• Etapa 1 de 5 Resumo da Compra
  • Etapa 2 de 5 Seleção de Lugares
  • Etapa 3 de 5 Identificação
  • Etapa 4 de 5 Pagamento
  • Etapa 5 de 5 Confirmação

Resumo da Compra

Criss Paiva apresenta seu show de Stand-up diretamente do Podcast Venus, trazendo seu humor inteligente para Cuiabá.

DATA: 05 DE JULHO
HORÁRIO: 20H30 

IMPORTANTE.: Após o apagar das luzes, o titular do INGRESSO PERDE DIREITO do assento marcado na hora da compra. 


1 - Este ingresso é válido para o dia, hora, local e assento para o qual foi emitido.
2 - A FINI PRODUÇÕES não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos postos oficiais de venda.
 
Procon-MT: https://www.procon.mt.gov.br
Código de Defesa do Consumidor: Lei Nº 8.078/1990
 
Lei de Meia-entrada
1 — Estudante: Lei Federal 12.933/2013
2 — Doadores de sangue e medula óssea: Lei Estadual 8547/2006
3 — Professores: Lei Estadual 8605/2006
4 — Idosos: Lei Federal 10.741/2003 
5 — Jovens pertencentes a Família de Baixa Renda: Lei federal 12.933/13

Meia - Solidária
Válida para aqueles que levarem 1 kilo de alimento não perecível. (Imprescindível a entrega, caso contrário será cobrado a diferença da entrada INTEIRA)

PCD - Lei: 5.634 revogada e substituida pela Lei Municipal nº 6.605/2020
Art.1º Fica assegurado às pessoas com deficiência, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais públicos e privados, realizados no município de Cuiabá. (LIMITANDO-SE A CAPACIDADE DE 2% DA CAPACIDADE)

§ 1º Entenda-se como eventos sócio-culturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.
§ 2º Fica assegurado o direito de acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência visual e deficiência física nos eventos citados no “caput” deste artigo.  (Comprovação da necessidade de acompanhante descrito na carteira e/ou laudo)
Art. 2º A comprovação da deficiência do beneficiário desta Lei será feita mediante apresentação da carteira da entidade que o represente ou que os assistam.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9404.htm

Espaços e assentos para acessibilidade. decreto 9.404/18 (Nacional) altera o decreto 5.296/2004, modifica a questão de reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte.

Para edificações com capacidade de lotação de até mil lugares:
  • 2% de espaços para pessoas em cadeira de rodas
  • 2% de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Cine Teatro Cuiabá 

Fique ligado no mapa de ingressos: 
Setor Plateia  | Mezanino 

**** Ingresso Solidário  *****

Mediante doação de 1Kg de Alimento não perecível.

É imprescindível a entrega da doação, caso contrário será cobrada a diferença para o valor do ingresso modalidade INTEIRA.